Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2011
Publicação:10/05/2011
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 93, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 05.10.11, p. 27, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 21.10.11, p. 128, pelo Ato Declaratório 15/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 838/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, no dia 30 de setembro de 2011, em Manaus, AM, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder os seguintes benefícios fiscais a EDP ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, inscrita no CNPJ sob nº 28..152.650/0001-71, localizada no Estado do Espírito Santo:
I – isenção do ICMS devido nas saídas internas de equipamentos e materiais, relacionados ao anexo único, a serem utilizados na implementação do Projeto de Eficiência Energética em três prédios públicos do Estado do Espírito Santo, denominados Palácio Anchieta, Palácio Fonte Grande e Residência Oficial do Governador do Estado;
II – dispensa do pagamento de diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos e material de uso e consumo, relacionados ao anexo único, para utilização no Projeto de Eficiência Energética nos prédios públicos referidos no inciso I.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.