Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:69
Complemento:/2021
Publicação:10/20/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 20.10.2021, Seção 1, p. 73.
. Alterou o Ato COTEPE/ICMS 65/2018.
. Revogou o Ato COTEPE/ICMS 61/2021.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 37/22, efeitos a partir de 01.01.23 - Nao produziu efeitos.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 81/2022, efeitos a partir de 01.04.23.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada no dias 14 de outubro de 2021, em Brasília, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 09 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Versão 07 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V07, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 824197dc0923f8a057c3a59b9576aeec, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (Erro! A referência de hiperlink não é válida..".

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 17 de setembro de 2021

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.