Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:61
Complemento:/2021
Publicação:09/27/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 61, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 27.09.2021, Seção 1, p. 56.
. Revogado pelo Ato COTEPE 69/2021.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 09 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1° O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída a Versão 07 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V07, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência e26e738f3907bb4568c3ec35934bfd68, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".

Art. 2° O Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 18 de junho de 2021, fica revogado.

Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ