Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2007
Publicação:01/03/2007
Ementa:Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Assunto:Área de Livre Comércio


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

. Vide Despacho do Secretário Executivo 10/07.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 5/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 140/07.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 318/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.