Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:45
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
Assunto:Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 45/97

Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 22/97, de 21 de março de 1997.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.