Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:102
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 102/96
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04
Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto naLei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas como seguem as disposições contidas:
I - até 30 de abril de 1997, no Convênio ICMS 52/95, de 28 de junho de 1995.
II - até 31 de dezembro de 1997;
a) no Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993;
b) no Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993;
c) no Convênio ICMS 111/95, de 11 de dezembro de 1995;
II - até 30 de abril de 1998;
a) no Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993;
b) no Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993;
c) no Convênio ICMS 62/93, de 10 de setembro de 1993;
d) no Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993;
IV - até 30 de abril de 1999;
a) no Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992;
b) no Convênio ICMS 39/93, de 30 de abril de 1993;
c) no Convênio ICMS 50/94, de 30 de junho de 1994;
d) no Convênio ICMS 63/95, de 28 de junho de 1995;
V - por prazo indeterminado:
a) no Convênio ICM 33/77, de 15 de setembro de 1977;
b) no Convênio ICMS 08/89, de 28 de março de 1989;

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.