Texto: RESOLUÇÃO Nº 517/2018 . Enquadramento: Comunicado 022/2018-PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa PORK FOODS INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 29.572.407/0001-75, Inscrição Estadual nº 13.719.619-9, Várzea Grande - MT, Processo nº 443436/2018.
Parágrafo único - O caput do presente artigo fica condicionado a protocolização na SEDEC da Licença Ambiental e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 25 de setembro de 2018.