Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:8
Complemento:/79
Publicação:02/15/1979
Ementa:Revoga o Convênio AE-13/72, de 23 de novembro de 1972.
Assunto:Livros/Jornais/Gravuras e outros produtos das Indústrias Gráficas




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 08/79

·Ratificação Nacional DOU de 09.03.79 pelo Ato COTEPE-ICM 02/79. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 15ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio AE-13/72, de 23 de novembro de 1972.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1979.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.