Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:9
Complemento:AE/71
Publicação:07/30/1971
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas saídas, dentro de seu território, de reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree".
Assunto:Gado Matriz/Reprodutor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 09/71
. Revogado pelo Conv. ICM 35/77, efeitos a partir de 02.01.78.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, Distrito Federal, no dia 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias devido pela saída de reprodutores suínos ou bovinos, puros de “pedigree”, registrados em livro oficial de “Registro Genealógico”, quando promovida pelo próprio produtor, dentro do território do Estado.

Brasília, 14 de julho de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.