Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:92
Complemento:/2010
Publicação:07/14/2010
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 33/2003, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Assunto:Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 92, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 14.07.10, p. 845, pelo Despacho 411/10.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.729/10, DOE 11.08.10.


Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições constantes do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010