Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2006
07/25/2006
07/25/2006
21
25/07/2006
25/07/2006

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, conforme artigo 7, da Lei nº 8.431de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n º 7958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 06 /2006

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA,criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.
Art. 1º- Conforme artigo 7, da Lei nº 8.431de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n º 7958/2003, ficam cadastrados os produtores: JOSÉ MARIO DOS SANTOS ARGOU portador do CPF nº 617.368.050-53, inscrição Estadual nº 13.320.883-4, PAULO CESAR BORGHETTI portador do CPF nº 313.714.340-34, inscrição Estadual nº 13.244.095-4, JORGE LUIZ BORGHETTI, portador do CPF nº 399.691.500-49, inscrição Estadual nº 13.247.820-0 , no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR. Poderá o produtor recolher “ a posteriori”, no prazo máximo de 30 dias, a taxa do referido fundo.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de julho 2006.

Cloves Felício Vettorato
Presidente