Texto: RESOLUÇÃO Nº 478/2018 . Renovação do benefício fiscal: Decreto 1.608/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa TIO LINO INDUSTRIA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA,CNPJ nº 05.218.796/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.211.109-8, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 133596/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 25 de Junho de 2018.