Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:181
Complemento:/2013
Publicação:12/23/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 23.12.13. Seção 1, p. 42, pelo Despacho 265/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. 

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.
 
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.