Texto:
Parágrafo único. O critério previsto nesta cláusula aplica-se também às saídas de álcool para fins carburante, produzido a partir de aguardente.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo seus efeitos à data de vigência do Convênio ICM 12/80, de 15 de outubro de 1980, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes acordantes.
Brasília, DF, em 31 de março de 1981.