Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:93
Complemento:/2010
Publicação:07/14/2010
Ementa:Dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Assunto:Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 93, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 14.07.10, p. 846, pelo Despacho 411/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 2.729/10, DOE 11.08.10.
. Adesão do CE pelo Prot. ICMS 6/11.
. Adesão do PA pelo Prot. ICMS 20/11.
. Adesão do AM pelo Prot. ICMS 51/11.
. Adesão do PI pelo Prot. ICMS 68/11.
. Adesão de RR pelo Prot. ICMS 23/12.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;

Resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica instituído o Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos – SCD-e, no âmbito das unidades federadas signatárias do presente protocolo.

Cláusula segunda O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.

Cláusula terceira Os signatários deste protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Registros de Passagens dos DF-e.

Cláusula quarta O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.