Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2005
08/15/2005
08/15/2005
17
15/08/2005
15/08/2005

Ementa:Cadastra todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir crédito presumido nas operações interestaduais de gado em pé.
Assunto:Crédito Presumido
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 06/2005

O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso –CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho:

CONSIDERANDO:
1 – O contido no Decreto nº 6.105 de 13 de julho de 2005
2 – O contido no Decreto nº 5.494, de 14.04. 2005

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas referes operações, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cloves Felício Vettorato
Presidente