Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:67
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Assunto:Armazém Geral
Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 67/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas no Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de 2015, até 30 de setembro de 2022.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.