Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
286/2017
12/27/2017
12/28/2017
167
28/12/2017
28/12/2017

Ementa:Aprova o credenciamento de interessado para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 286/2017/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.
. Inclusão de produtos: Portaria 055/2018/SEDEC, 040/2019/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 655861/2017.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de Paulo Rogério de Morais Machado - Primavera do Leste, I.E. 13.233.915-3 e CNPJ 444.803.009-10 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18448.32.90Serrilhas S-7 K-602Uso/Consumo
28448.32.90Serrilhas S-8 K-603Uso/Consumo
38448.32.90Serrilhas S-9 K-604Uso/Consumo
48448.32.90Serrilhas S-10 K-608Uso/Consumo
59603.50.00Escovas de crina 1"Uso/Consumo
69603.50.00Escova estacionária dupla de aço 3"Uso/Consumo
79603.50.00Escova estacionária dupla de aço 5"Uso/Consumo
89603.50.00Escovas de nylon 1"Uso/Consumo
99603.50.00Escovas de 2 fileiras com nylon 3"Uso/Consumo
108202.31.00Serras para descaroçadorUso/Consumo
118202.31.00Serras 12" x 0,036" x 4 3/4"Uso/Consumo
128448.32.90Pastilhas das costelas Cherokee 174Uso/Consumo
138448.32.90Costelas com inserção para descaroçador Cherokee 174Uso/Consumo
148448.32.90Espaçadores de serras para descasroçador Cherokee 174Uso/Consumo
158448.32.90Costelas principal com pastilhas para descaroçador RVUso/Consumo
168448.32.90Meia costela principal esquerda para descaroçador RVUso/Consumo
178448.32.90Meia costela principal direita para descaroçador RVUso/Consumo
188448.32.90Costelas do anti peito para descaroçador RVUso/Consumo
198448.32.90Meia costela do anti peito esquerda para descaroçador RVUso/Consumo
208448.32.90Meia costela do anti peito direita para descaroçador RVUso/Consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2017.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.02.2018, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias:
154/2017/SEDEC, 155/2017/SEDEC, 156/2017/SEDEC, 157/2017/SEDEC, 158/2017/SEDEC, 159/2017/SEDEC, 160/2017/SEDEC, 161/2017/SEDEC, 162/2017/SEDEC, 172/2017/SEDEC, 173/2017/SEDEC, 174/2017/SEDEC, 175/2017/SEDEC, 176/2017/SEDEC, 177/2017/SEDEC, 178/2017/SEDEC, 179/2017/SEDEC, 180/2017/SEDEC, 181/2017/SEDEC, 182/2017/SEDEC, 183/2017/SEDEC, 184/2017/SEDEC, 185/2017/SEDEC, 186/2017/SEDEC, 187/2017/SEDEC, 188/2017/SEDEC, 189/2017/SEDEC, 190/2017/SEDEC, 191/2017/SEDEC, 192/2017/SEDEC, 194/2017/SEDEC, 195/2017/SEDEC, 196/2017/SEDEC, 197/2017/SEDEC, 198/2017/SEDEC, 199/2017/SEDEC, 200/2017/SEDEC, 201/2017/SEDEC, 202/2017/SEDEC, 203/2017/SEDEC, 204/2017/SEDEC, 205/2017/SEDEC, 206/2017/SEDEC, 207/2017/SEDEC, 208/2017/SEDEC, 210/2017/SEDEC, 211/2017/SEDEC, 212/2017/SEDEC, 213/2017/SEDEC, 215/2017/SEDEC, 216/2017/SEDEC, 217/2017/SEDEC, 222/2017/SEDEC, 223/2017/SEDEC, 214/2017/SEDEC, 218/2017/SEDEC, 219/2017/SEDEC, 220/2017/SEDEC, 221/2017/SEDEC, 228/2017/SEDEC, 229/2017/SEDEC, 230/2017/SEDEC, 231/2017/SEDEC, 232/2017/SEDEC, 233/2017/SEDEC, 234/2017/SEDEC, 235/2017/SEDEC, 236/2017/SEDEC, 237/2017/SEDEC, 238/2017/SEDEC, 239/2017/SEDEC, 240/2017/SEDEC, 241/2017/SEDEC, 242/2017/SEDEC, 243/2017/SEDEC, 244/2017/SEDEC, 245/2017/SEDEC, 246/2017/SEDEC, 247/2017/SEDEC, 248/2017/SEDEC, 249/2017/SEDEC, 251/2017/SEDEC, 252/2017/SEDEC, 253/2017/SEDEC, 255/2017/SEDEC, 265/2017/SEDEC, 266/2017/SEDEC, 267/2017/SEDEC, 268/2017/SEDEC, 269/2017/SEDEC, 270/2017/SEDEC, 271/2017/SEDEC, 272/2017/SEDEC, 274/2017/SEDEC, 275/2017/SEDEC, 276/2017/SEDEC, 277/2017/SEDEC, 254/2017/SEDEC, 284/2017/SEDEC, 286/2017/SEDEC, 287/2017/SEDEC, 288/2017/SEDEC, 289/2017/SEDEC, 290/2017/SEDEC, 291/2017/SEDEC, 292/2017/SEDEC, 294/2017/SEDEC, 295/2017/SEDEC, 296/2017/SEDEC, 297/2017/SEDEC, 002/2018/SEDEC, 003/2018/SEDEC, 004/2018/SEDEC, 005/2018/SEDEC, 006/2018/SEDEC, 007/2018/SEDEC, 008/2018/SEDEC, 009/2018/SEDEC, 010/2018/SEDEC, 011/2018/SEDEC, 012/2018/SEDEC, 013/2018/SEDEC, 014/2018/SEDEC, 015/2018/SEDEC, 016/2018/SEDEC, 021/2018/SEDEC, 023/2018/SEDEC, 026/2018/SEDEC, 039/2018/SEDEC, 027/2018/SEDEC, 028/2018/SEDEC, 035/2018/SEDEC, 036/2018/SEDEC, 040/2018/SEDEC, 022/2018/SEDEC, 042/2018/SEDEC.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

LEIA-SE:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do §º 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2018.