Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2019
02/20/2019
02/22/2019
91
22/02/2019
22/02/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no Art. 1º da Portaria nº 286/2017/SEDEC, que aprovou o credenciamento de interessado para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 040/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 30602/2019.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 286/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27170, de 28 de Dezembro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO, I.E. 13.233.915-3 e CNPJ/CPF 444.803.009-10 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184483290Serrilha k-502 336 mm 17”Uso/Consumo
284832000Mancal bipartido sn513Uso/Consumo
384821090Rolamento ul-206-103 v22 eixo 1.3/16Uso/Consumo
484821090Rolamento 6205zz com anel elastico externoUso/Consumo
584821090Rolamento 6206 zz com anel elastico externoUso/Consumo
684821090Rolamento g211-32-v22Uso/Consumo
784821090Rolamento 2213k c3Uso/Consumo
884821090Rolamento 6202/2rsUso/Consumo
984821090Rolamento 2211k c3Uso/Consumo
1084821090Rolamento ug-210 32 v22 com colar excentricoUso/Consumo
1184821090Rolamento g1207krrb/g212 39Uso/Consumo
1284821090Rolamento g1115krrb/g210 31Uso/Consumo
1384821090Rolamento g1104krrb/g207-20v22Uso/Consumo
1484821090Rolamento g 307-23 1.17/16Uso/Consumo
1584832000Mancal com rolamento ci 2 15/16 sxr215Uso/Consumo
1684832000Mancal com rolamento 070282Uso/Consumo
1784832000Mancal com rolamento 124082Uso/Consumo
1884821090Rolamento g1107krrb/g207 23Uso/Consumo
1984483290Serrilhas hl 174Uso/Consumo
2084483290Cilindro a ar 1.5” 506845Uso/Consumo
2184483290Embolo de mola 104754Uso/Consumo
2284483290Valvula pneumatica 120 vac 506923Uso/Consumo
2384483290Regulador de ar/flr 506922Uso/Consumo
2485012000Motor 7.5 hp 1800 rpm 213 tc(c-face) 220/380/60hz 508746Uso/Consumo
2584834010Motoredutor 11:1 159 rpm 508753Uso/Consumo
2690329099Suporte para sensor bmf 21-hw-10 506888Uso/Consumo
2790328990Sensor de limite e-50 ar-1 500903Uso/Consumo
2884832000Mancal com rolamento 3.7/16 grp 518 55bpUso/Consumo
2984832000Mancal com rolamento do rolo skf ci2 3/16Uso/Consumo
3084832000Mancal com rolamento 124082Uso/Consumo
3184483290Calhas para rolo de escovas limpa pluma 112 l/c 113001Uso/Consumo
3284483290Calhas para o extrator alimentador 115710Uso/Consumo
3384483290Calhas para descaroçador 115194Uso/Consumo
3484483290Calhas para hl 112678Uso/Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2019.