Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:35
Complemento:/86
Publicação:09/23/1986
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina da disposição de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983.
Assunto:Hortifrutigranjeiro
Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 35/86
. Ratificação Nacional DOU de 09.10.86, pelo Ato COTEPE Nº 8/86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Exclui os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul da disposição de que trata o Convênio ICM 29/83, de 6 de dezembro de 1983, restabelecendo-lhe a autorização contida na Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, com suas posteriores alterações.

Cláusula segunda A exclusão prevista na cláusula anterior estende-se ao Estado de Santa Catarina em relação à batata e à banana.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.