Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
638/2020
05/13/2020
05/18/2020
27
13/05/2020
13/05/2020

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 638/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 85ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

QUANTRazão SocialProcessoCNPJ
1IBOM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA118510/202029.152.336/0001-51
2VOLTASA ENGENHARIA LTDA101762/202024.149.586/0001-19

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2020.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 13 de março de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.