Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2005
05/01/2005
10/14/2005
12
01/05/2005

Ementa:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA –ADMINISTRATIVA – AGE/SEFAZ
Nº 01/2005
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/AGE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência: 1º/05/2005 a 30/04/2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA –ADMINISTRATIVA – AGE/SEFAZ Nº 01/2005
. Consolidado até o 1º Aditivo
. Extrato publicado no DOE de 14.10.05, p. 12.
. v. Primeiro Aditivo

Pelo “PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA”, que entre si fazem e assinam as Pastas de: - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, neste ato representado pelo seu Titular, Secretário de Estado de Fazenda - Sr. WALDIR TEIS, brasileiro, casado, RG: 961.926 SSP-PR e CPF: 212.598.289-72, residente e domiciliado nesta Capital e a AUDITORIA GERAL DO ESTADO, neste ato representada pelo seu Titular, Secretário-Auditor Geral do Estado Prof. SIRIO PINHEIRO DA SILVA. brasileiro, casado, RG: 501.354 SSP-PB e CPF: 061.710.101-97, residente e domiciliado nesta Capital, tendo por justo e contratado o presente Termo que se rege pelas cláusulas a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

As Secretarias envolvidas no presente termo tem por objeto principal promover a Cooperação Técnica, funcional e Administrativa entre si, visando em razão de suas demandas e permitindo entre si, que em caso de necessidade administrativa ou complexidade técnica funcional em que seja necessária a participação de pessoal qualificado, servidores poderão ser disponibilizados entre as Pastas, quer seja efetivos ou terceirizados, em caráter temporário, buscando sempre a solução setorizada dos problemas e que venham, por conseqüência, gerar benefícios ao Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA PRESTACIONAL

As Secretarias SEFAZ e AGE poderão solicitar, oficialmente, pedido ou requisições assinados entre os Titulares das respectivas Pastas, com exposição de motivos sucintos, o qual será analisado e apreciado pelo Titular – Recebedor, que verificará da possibilidade quanto ao seu deferimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO FUNCIONAL

Em caso de ser promovida Cessão Funcional de servidor titular e ou terceirizado, as expensas correspondentes correrão pela Pasta Cedente, sem prejuízo das funções desses servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A cessão de servidor, conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, só poderá ser concedido em caráter temporário e pelo prazo em que perdurar seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, com data de início no dia 01 de maio de 2005 e termo final previsto para 30 de abril de 2010.

Por estarem de acordo com o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, os Titulares das Pastas ora envolvidas assinam o presente em três vias, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Cuiabá – MT, 01 de maio de 2005.


WALDIR TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Auditor Geral do Estado

Testemunhas:
Célia Regina Santi Leite
Walter de Arruda Fortes