Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2019
Publicação:07/04/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 1º DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 04.07.2019, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 42/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Receita e Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Protocolo ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, com as seguintes redações:

I - o § 4º ao caput da cláusula segunda:
"§ 4º Nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.";

II - o item seguinte ao Anexo Único:
"
ItemNCM/SHDescrição das mercadoriasMVA ORIGINAL (%)
3214.90.00Outras argamassas37%
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.