Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
553/2019
07/03/2019
07/08/2019
24
03/04/2019
03/07/2019

Ementa:Aprova o pedido de exclusão de produto, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 553/2019
. Vide Comunicado 024/2018 - PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Exclusão de Produto, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa NUTRIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA, CNPJ nº 11.794.701/0001-66, Inscrição Estadual nº 13.386.662-9, Sinop - MT, Processo nº 207471/2019.

Parágrafo único - Os produtos excluídos no caput deste Artigo são:
I - Óleo Bruto de Algodão
II - Farelo/Torta de Caroço de Algodão

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 03 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 03 de julho de 2019.