Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:87
Complemento:/2019
Publicação:12/11/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Assunto:Sistema de Inteligência Fiscal - SIF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 87, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 11.12.2019, Seção 1, p. 99, pelo Despacho 92/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta A coordenação do SIF será exercida por um representante de UnIF dele integrante ou por seu eventual substituto, de outra UnIF, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, por maioria simples dos votos das UnIF presentes na reunião citada no § 1º desta cláusula, sendo permitida 1 (uma) reeleição.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.