Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:10
Complemento:/2006
Publicação:08/24/2006
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 71/06 a 77/06.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO DECLARATÓRIO Nº 10/06, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Ratifica os Convênios ICMS 71/06 a 77/06.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -  CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 3 de agosto de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006:
 
Convênio ICMS 71/06 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS.
 
Convênio ICMS 72/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
 
Convênio ICMS 73/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
 
Convênio ICMS 74/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de eventos promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos.
 
Convênio ICMS 75/06 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.
 
Convênio ICMS 76/06 - Altera o Convênio ICMS 104/03, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
 
Convênio ICMS 77/06 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS.
 
Brasília, DF, 23 de agosto de 2006.
 
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
 Secretário Executivo do CONFAZ