Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
500/2018
08/09/2018
08/16/2018
21
09/08/2018
09/08/2018

Ementa:Aprova o enquadramento de benefício fiscal da empresa que especifica no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 500/2018
. Enquadramento: Decreto 1.646/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003,, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Enquadramento do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa VIDEPLAST EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, CNPJ nº 07.634.836/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.310.410-9, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 296198/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Agosto de 2018.