Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:102
Complemento:/94
Publicação:10/05/1994
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de açúcar demerara.
Assunto:Cana-de-Açúcar




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 102/94

Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder, em substituição à aplicação dos percentuais de que trata oConvênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de até 50% (cinqüenta por cento) na exportação do produto açúcar demerara, classificado na posição 1701.11.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda A concessão do benefício previsto na cláusula anterior fica condicionada:

I - à desistência, até 30 de novembro de 1994, pelo contribuinte, das questões judiciais inerentes à tributação do produto, inclusive com o pagamento, na forma da legislação estadual, dos créditos tributários respectivos;

II - ao estorno proporcional dos créditos relativos à entrada de matéria-prima tributada utilizada no produto.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.