Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
103/2003
09/11/2003
09/17/2003
52
17/09/2003
1º/01/2003

Ementa:Implementa o modelo de demonstrativo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 117 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 103/2003-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 117 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam aprovados os modelos de demonstrativos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 117 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, a serem preenchidos pelos frigoríficos enquadrados no regime de estimativa nos termos da Portaria nº 10/2003 - SEFAZ, de 3 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único Os demonstrativos de que trata o caput compõem-se dos formulários: “FRIGORÍFICOS – REGIME DE ESTIMATIVA – MOD. 1” (Anexo I) e “FRIGORÍFICOS – REGIME DE ESTIMATIVA – MOD. 2” (Anexo II).

Art. 2º Os demonstrativos de que trata o artigo anterior serão preenchidos mensalmente e entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que forem realizadas as operações às quais se referem.

§ 1º A entrega dos demonstrativos será efetuada no Segmento de Pecuária da Superintendência Adjunta de Fiscalização, no seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência Adjunta de Fiscalização
Segmento de Pecuária
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.415-B
Complexo II – Térreo
CEP: 78.405-500 – Cuiabá-MT

§ 2º Excepcionalmente, os demonstrativos referentes ao período de janeiro a agosto de 2003, serão entregues até 30 de setembro de 2003.

Art. 3º O descumprimento do prazo previsto no artigo anterior sujeitará o contribuinte à apreensão das mercadorias em trânsito, bem como do recolhimento antecipado do imposto a cada saída.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 11 de setembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo I - Port. nº 103-2003 - SEFAZ.docAnexo II - Port. nº 103-2003-SEFAZ.doc