Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2003
02/03/2003
02/04/2003
8
04/02/2003
1º/01/2003

Ementa:Enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 115 a 120 das DT/RICMS.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 17 - Alterada pela Portaria 17/2003
DocLink para 25 - Alterada pela Portaria 25/2003
DocLink para 32 - Alterada pela Portaria 32/2003
DocLink para 54 - Alterada pela Portaria 54/2003
DocLink para 73 - Alterada pela Portaria 73/2003
DocLink para 77 - Alterada pela Portaria 77/2003
DocLink para 107 - Alterada pela Portaria 107/2003
DocLink para 133 - Alterada pela Portaria 133/2003
DocLink para 137 - Alterada pela Portaria 137/2003
DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:Ver: Portaria nº 103/2003 - SEFAZ.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 010/2003-SEFAZ

CONSOLIDADA ATÉ A PORT. Nº 137/2003.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO os valores informados à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 116 das Disposições Transitórias do invocado Regulamento,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigo 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003, os estabelecimentos abaixo relacionados, os quais deverão recolher, durante o exercício de 2003, os valores decendial, mensal e anual, respectivamente assinalados:
ORD-
DEM
RAZÃO SOCIAL
Valores (R$)
Inscrição
Estadual
decendial
mensal
anual
1
Frigovila Alimentos Ltda (Nova redação dada pela Port. nº 77/03)
13.218908-9
53.166,67
159.500,00
1.914.000,00
1
Comercial de Alimentos Crisóstomo Ltda
Redação Original
13.195611-6
    53.166,67
159.500,00
1.914.000,00
2
MARFRIG Frigoríficos e Comércio de
Alimentos Ltda. (Nova redação dada pela Port. nº 32/03)
13.215976-7
82.954,69
248.864,07
2.239.776,60
2
Denise Comercial de Alimentos Ltda Redação Original
13.191831-1
67.833,33
203.500,00
2.442.000,00
3
Franco Fabril Alimentos Ltda
13.185011-3
    53.166,67
159.500,00
1.914.000,00
4
Franco Fabril Alimentos Ltda
13.200203-5
    84.333,33
253.000,00
3.036.000,00
5
Friboi Ltda (Nova redação dada pela Port. nº 17/03
13.196684-7
56.466,67
169.400,00
2.032.800,00
5
Friboi Ltda Redação Original
13.196684-7
    91.666,67
275.000,00
3.300.000,00
6
Friboi Ltda (Nova redação dada pela Port. nº 17/03)
13.196745-2
91.666,67
275.000,00
3.300,000,00
6
Friboi Ltda Redação Original
13.196745-2
    56.466,67
169.400,00
2.032.800,00
7
Friboi Ltda
13.201270-7
    71.500,00
214.500,00
2.574.000,0
8
Rondofrigo Comercial de Carnes Ltda (Nova redação dada pela Port. nº 54/03)
13.218.364-1
38.866,67
116.600,00
1.399.200,00
8
Frigorífico Sol Nascente Ltda (Redação anterior dada pela Port. nº 25/03)
13.187636-8
38.866,67
116.600,00
1399.200,00
8
Frigorífico 5 Estrelas Ltda Redação Original
13.192436-2
    38.866,67
116.600,00
1.399.200,00
9
Frigorífico Margem Ltda
13.202470-5
53.166,67
159.500,00
1.914.000,00
10
Frigorífico Matupá Ltda
3.176973-1
55.000,00
165.000,00
1.980.000,00
11
Frigorífico Matupá Ltda
13.191719-6
63.800,00
191.400,00
2.296.800,00
12
Tatubi Indústria de Alimentos LTDA (Nova Redação dada pela Port. nº 73/03).
13.212552-8
25.666,67
77.375,00
928.500,00
12
Frigorífico Pantanal Ltda (Redação original)
13.212717-2
25.666,67
77.375,00
928.500,00
13
Frigorífico Rajá Ltda
13.206980-6
31.166,67
93.500,00
1.122.000,00
14
Friboi Ltda (Nova Redação dada pela Port. nº 137/03).
13.235271-0
60.133,33
180.400,00
2.164.800,00
14
Frigorífico Sol Nascente Ltda (Redação original)
13.185673-1
    60.133,33
180.400,00
2.164.800,00
15
CVR AGRO-INDUSTRIAL (Nova Redação dada pela Port. nº 107/03).
13.226.443-9
91.666,67
275.000,00
3.300.000,00
15
Indústria Frigorífica Norte Colidense Ltda
13.186033-0
    91.666,67
275.000,00
3.300.000,00
16
Indústria Frigorífica Norte Colidense Ltda
13.194061-9
    62.333,33
187.000,00
2.244.000,00
17
Quatro Marcos Ltda
13.027590-5
    91.666,67
275.000,00
3.300.000,00
18
Rondofrigo Comercial Carnes Ltda
13.190038-2
    55.000,00
165.000,00
1.980.000,00
19
REVOGADO o ítem 19 pela Port. nº 133/03.
-
-
-
-
19
Secular Ind. e Com. de Carnes Ltda(Redação anterior dada pela Port. nº 54/03)13.194.200-0
53.166,67
159.500,00
1.914.000,00
19
Taurus Com. de Bovinos Ltda* (Redação Original).
13.180943-1
53.166,67
159.500,00
1.914.000,00
20
Torlin Indústria Frigorífica Ltda
13.181160-6
    62.333,33
187.000,00
2.244.000,00
TOTAIS
1.222.225,00
3.666.675,00
44.000.000,00
*a partir de 01.02.2003 nova razão social: Secular Comércio de Alimentos Ltda. (Nota Explicativa Revogada pela Port. nº 54/03).

Parágrafo único Os valores fixados no caput referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bufalina e pela respectiva prestação de serviço de transporte

Art. 2º Para os fins do recolhimento exigido no artigo anterior, os estabelecimentos enquadrados no aludido regime de estimativa deverão observar o disposto nos citados artigos 115 a 120 das DT/RICMS, quanto às suas condições, forma e prazos de recolhimento, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, referentes às demais operações e/ou prestações praticadas, não incluídas no mencionado regime.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 3 de fevereiro de 2003.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA