Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2003
05/27/2003
05/28/2003
18
28/05/2003
***

Ementa:Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Altera a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:* Ver efeitos no artigo 3º - incisos I, II, e III


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 054/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso – SINDIFRIGO, conforme expedientes protocolizados sob os nºs 023861-001/2003 e 024282-001/2003;

CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3° do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 8 e 19 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:

Art. 2º Fica revogada a nota explicativa relativa ao item 19 do quadro que integra o artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos efeitos observarão as datas assinaladas:

I - item 8 do quadro que integra artigo 1º, a partir de 21 de maio de 2003;

II - item 19 do quadro que integra o artigo 1º, retroativo a 1º de março de 2003;

III - artigo 2º, retroativo a 1º de fevereiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA