Texto: RESOLUÇÃO Nº 491/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar as contrapartidas das empresas em renovação do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC. Art. 2º - A Equipe técnica da comissão será integrada por representantes das seguintes Instituições: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT; II - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ-MT; III - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
Parágrafo único: Caberá a cada instituição acima, a partir da publicação desta resolução, designar Titular e Suplente que deverão compor a comissão. Art. 3º - A comissão técnica criada terá vigência de 30 dias, a partir da publicação desta resolução, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, para apresentação dos resultados dos trabalhos. Art. 4º - A comissão poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 25 de Junho de 2018.