Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2010
10/18/2010
11/04/2010
10
18/10/2010
18/10/2010

Ementa:COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEFAZ/MT E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/MP/PGJ/MT
Alterou/Revogou:Rescindiu o Termo de Cooperação Técnica n° 021/06.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 036/2010/SEFAZ
. Extrato publicado no DOE de 04.11.10, p. 10.
. Prorrogado pelo 1º Aditivo ao Termo de Cooperação

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ/MT, denominada COOPERANTE inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0005-78, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, nesta Capital, doravante denominada SEFAZ/MT, neste ato representado pelo Secretário, EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 452.954.331-53, e do outro lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO – MPE/PGJ/MT, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, denominado COOPERADO, com sede na Rua 06, s/n, Edifício Sede do Ministério Público – Centro Político Administrativo, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0018-92, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça, MARCELO FERRA DE CARVALHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 774573-SSP/MT e do CPF/MF nº 545.276.601-34, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, e a outras normas pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento, respeitadas as finalidades institucionais de cada órgão signatário deste Termo, tem o objetivo de institucionalizar parceria na execução das rotinas e na unificação de esforços para o alcance de metas relacionadas à DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e DA ORDEM TRIBUTÁRIA, contribuindo com a potencialização da receita tributária, com o controle do gasto público e com a efetividade no exercício do papel do Estado, atuando inclusive na prevenção de irregularidades administrativas e de ilícitos, correção de atos administrativos e no desenvolvimento de ações conjuntas estruturadas previamente para subsidiar procedimentos administrativos tributários, disciplinares, inquéritos policiais e civis, ações penais, ações civis públicas, ações cautelares fiscais, ações indenizatórias e execuções fiscais, em conformidade com os artigos 52, 71, 103, 137, 162, 163 e 165 da Constituição Estadual, com as competências previstas nos artigos 1º, 2º e 9º da Lei Complementar 27, de 19 de novembro de 1993, com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com os artigos 9º, 10, 11 e 74 da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Federal nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, com a Lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 e com as demais legislações que regulam o exercício da Administração Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Termo será executado, pelos servidores designados, nos locais apontados para o cumprimento das ordens de serviços, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado entre as partes, respeitadas as competências regimentais do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE/PGJ/MT e da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Obrigações Comuns dos Signatários:
I - Elaborar Plano de Trabalho para execução do objeto deste Termo, contendo:
a) as prioridades de atuação conjunta;
b) Os procedimentos especiais de investigação e comprovação de fraudes fiscais praticadas por grupos organizados e de alto potencial lesivo ao erário;
c) A comunicação eficaz, a troca e o registro de informações de fatos ilícitos;
d) A cooperação entre as unidades de inteligência, correição e investigação, vinculadas aos signatários do presente termo, inclusive as instituídas por força de Termo de Cooperação;
e) Vinculação ao disposto no PPA e PTA da organização;
f) As metas e medidas a serem buscadas e implementadas pelos signatários, com a devida previsão orçamentária;
II - Estabelecer canal de comunicação oficial unicamente com os Gestores indicados pelos representantes dos Órgãos que assinam o presente Termo, para orientação e tomada de decisões sobre planejamento, execução e avaliação das ações previstas no presente termo;
III - Realizar a troca e o intercâmbio de dados e informações voltados para o fiel cumprimento do objeto deste Termo;
IV - Planejar e avaliar mensalmente a capacidade de execução dos PTA’s e de execução das operações para o período, que deverão observar os recursos e pessoal disponíveis, exceto quando se tratar de questões envolvendo demandas judiciais, que deverão ter prioridades no atendimento;
V - Participar das agendas de acompanhamento do planejamento, acompanhamento e avaliação do Programa de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, fornecendo relatórios circunstanciados das ações implementadas por força deste Termo de Cooperação, conforme metas e indicadores acordados e resultados alcançados;
VI - Estruturar previamente ações repressivas conjuntas, respeitando o planejamento específico de cada Órgão, definindo os resultados a serem alcançados, a linha de intervenção e o plano de ação;
VII - Prever no orçamento os recursos financeiros necessários para execução deste Termo de Cooperação;
VIII - Estruturar atos normativos complementares requeridos na implementação deste Termo de Cooperação;
IX - Expedir Ordens de Serviços para designação de pessoal que integrarão as equipes de execução dos Planos de Trabalho;
X - Disseminar as práticas de sucesso inerentes ao presente Termo nos demais órgãos do Estado.
XI - Capacitar servidores envolvidos no monitoramento e na execução deste Termo, conciliando o objeto da capacitação às necessidades e resultados a serem agregados com a parceria institucional;

3.2. Compete ao MPE/PGJ/MT - COOPERADO:
I - Fornecer dados e informações, quando couber, de empresas e agentes envolvidos em irregularidades administrativas e de ilícitos contra a Administração Pública à SEFAZ/MT, que propiciem atuação preventiva e/ou corretiva dos Órgãos envolvidos;
II - Promover ações específicas ou sistemáticas de proposição para a responsabilização criminal e civil em conseqüência da prática de atos omissivos ou comissivos contra a Ordem Tributária ou Administração Pública, observando os Planos de Trabalho conjuntos e os específicos das unidades que integram o sistema de Administração Fazendária;
III - Encaminhar à Corregedoria Fazendária os indícios de faltas funcionais ou infrações administrativas em consequência da prática de ato omissivo e comissivo praticado por servidor detentor de emprego público, cargo efetivo ou em comissão contra a Ordem Tributária ou da Administração Pública;
IV – Encaminhar as solicitações de demandas para operações ou ações de suporte técnico à Superintendência de Análise da Receita Pública – SARE, através da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal – GEPI, para fins de elaboração conjunta e homologação dos Planos de Trabalho;
V – Solicitar à Superintendência de Análise da Receita Pública – SARE, através da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal – GEPI, para providências, medidas de restrições de direitos aos contribuintes envolvidos em ilícitos contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, cabendo a análise, homologação e efetivação do ato pela Cooperante;
VI – Divulgar os resultados do Programa de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária;
VII – Acompanhar a execução dos serviços realizados em atenção a este Termo, comunicando à Cooperante quaisquer problemas que estejam comprometendo a execução das rotinas ou alcance dos resultados;
VIII – Encaminhar ao Gabinete de Direção da Cooperante as necessidades de recursos materiais e de pessoal para homologação e inclusão no PTA/Orçamento Anual;
IX – Manter atualizado tanto o quadro de pessoal do Cooperado envolvido na execução do presente Termo, bem como, o pessoal do Cooperante que prestam atividades de suporte e apoio técnico, prestando as informações funcionais requeridas;
X – Garantir a identificação funcional dos servidores que trata a alínea anterior, conforme padrão estabelecido pela Cooperante, para fins de controle de acesso e segurança, bem como promover o controle de assiduidade, quando couber;
XI – Considerar na estruturação e implementação dos Planos de Trabalho, as ações a serem implementadas em conjunto com a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, definindo previamente o papel dos agentes envolvidos e os métodos/práticas de intervenção;
XII – Observar os procedimentos e normas inerentes à gestão patrimonial e gestão de pessoas, que integram o Sistema de Administração da Cooperante.

3.3. Compete à SEFAZ/MT - COOPERANTE
I – Fornecer dados e informações ao Cooperado para subsidiar a execução dos Planos de Trabalho firmados com a Cooperante, conforme objeto definido neste Termo;
II – Encaminhar ao Cooperado, com a instrução possível, informações, fatos ou indícios que caracterizem crimes contra a Ordem Tributária, atos de improbidade administrativa ou irregularidades na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado e violação ao Sistema Tributário, Financeiro e Contábil do Estadual e outros inerentes à defesa da Administração Pública;
III – Atuar em parceria com o MPE como especialista no entendimento da legislação, da caracterização da fraude e na perícia dos processos tributários, dentro das prioridades de cada caso, atendendo as solicitações com as suas próprias equipes, conforme Plano de Trabalho aprovado pelas partes;
IV – Acompanhar a execução dos serviços realizados em atenção a este Termo, comunicando ao Cooperado quaisquer problemas que estejam comprometendo a execução das rotinas ou alcance dos resultados;
V – Disponibilizar bens e servidores de suporte técnico, na quantidade e perfil profissional constantes do Anexo I deste Termo e Termo de Cessão de Uso n 004/10/SENF/SEFAZ, devidamente homologado pelo Gabinete de Direção da SEFAZ/MT.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários serão provenientes do Orçamento Anual de cada Signatário e sua utilização será específica para o cumprimento do objeto deste Termo de Cooperação.
Parágrafo Único. Os recursos previstos nesta Cláusula estão sujeitos a ajustes orçamentários e financeiros, em conformidade com as normas e procedimentos institucionais do Governo do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, com início em 18/10/10 e término previsto em 18/10/11, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência dos partícipes ou ser denunciado por uma ou ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo observar os prazos de cumprimento das Ordens de Serviço já emitidas até a data da rescisão;
6.2. Fica rescindido o Termo de Cooperação Técnica n° 021/2006.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
7.1. A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à efetiva publicação do seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei n° 8.6666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, cujas despesas serão previstas nos projetos/atividades de cada Programa do PPA e respectivos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais, elaborados em conjunto pelos Signatários;
8.2. Os bens materiais cedidos pela Cooperante deverão ser utilizados para o suporte às atividades do presente Termo, ficando o Cooperado responsável pela conservação, correta utilização e guarda dos bens, conforme Termo de Responsabilidade assinado pelas partes;
8.3. O pessoal administrativo, de suporte técnico, bem como pessoal especializado no cumprimento dos Planos de Trabalho, relacionados no Anexo I, deverão ser utilizados em atividades vinculadas ao objeto do presente Termo, mantendo a lotação junto ao Órgão de origem;
8.4. Na implementação dos Planos de Trabalhos e Operações realizadas pelos Cooperados poderão ser requeridos serviços especializados do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO, com a finalidade de propiciar a investigação e a intervenção no combate as ocorrências de que trata a Lei n. 8.137/90.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo e que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre os Cooperados.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.
Cuiabá, 18 de outubro de 2010.


EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça

ANA CRISTINA BARDUSCO SILVA
Promotora Pública Titular da Promotoria Criminal Especializada
na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador de Justiça e Coordenador do Grupo de Atuação Especial
contra o Crime Organizado - GAECO
ANEXO I
PESSOAL DISPONIBILIZADO
Seq.
Nome
Cargo
Matrícula
CPF
01Carlos Alberto Dias CardosoAAF48784001-1
060.455.068-55
02Cledisnari da Silva SouzaTécnico em Processamento99805731-1
998.057.311-20
03Dacileide Emanoela P de SouzaDigitadora00000247-1
453.404.471-20
04Edna Judith PimentaDigitadora00001328-4
453.404.121-72
05Emiilena Hurtado de AbreuDigitadora01722873-1
017.228.731-67
06Jassy Gaparelo de LimaTécnico em Processamento29959349-1
299.593.491-87
07Jonas Henrique Meldola da SilvaTécnico em Processamento00221579-1
002.215.791-33
08Lucélia Cristina Oliveira RondonTécnico em Processamento92462189-1
924.621.891-49
09Melquisedeque de Oliveira CabriotDigitadora92484387-1
924.843.871-72
10Nayá do CoutoEstagiária04137423-1
041.371.231-80
11Renata Mattos CamargoDigitadora00339104-1
003.391.041-39