Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2006
09/29/2006
10/02/2006
20
02/10/2006
02/10/2006

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução nº 010/2006

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, Ccriado peça Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.
Art. 1º - Conforme artigo 7 da Lei n° 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n° 7.958/2003, ficam cadastrados os produtores: OSVALNIR JOSÉ MISSIO, portador do CPF n° 374.085.930-04, Inscrição Estadual n° 13.257.639-2; PERI DALLA NORA, portador do CPF n° 284.031.851-20, Inscrição Estadual n° 13.247.305-4; MARCOS TOMAZETTI, portador do CPF n° 860.692.331-15, Inscrição Estadual n° 13.234.135-2 e VINICIOS TOMAZETTI, portador do CPF n° 666.945.311-68, Inscrição Estadual n° 13.268.747-0 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Cuiabá, 29 de setembro de 2.006.

Cloves Felício Vettorato
Presidente