Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
199/2008
10/24/2008
10/30/2008
12
30/10/2008
30/10/2008

Ementa:Implementa no âmbito da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED, lotação e rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR, GSUL e Gerência de Planejamento da Execução – GCCE, e dá outras providências.
Assunto:Lotação/Rodízio/Grupo TAF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 274 - Alterada pela Portaria 274/2010
DocLink para 227 - Alterada pela Portaria 227/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 199/2008 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 227/2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar melhorias no rodízio dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT; (Nova redação dada pela Port. 227/12)
CONSIDERANDO ainda as Medidas 20.01, 20.02, 20.03 e 20.04, do Plano de Trabalho Anual – PTA/SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1º Implementar, no âmbito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto aos Postos Fiscais e Unidades Móveis subordinados às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR e GSUL. (Nova redação dada pela Port. 227/12)
Art. 2º As Gerências de Trânsito da SUCIT deverão remover no mínimo dez por cento de seus servidores que exercem a sua função em Postos Fiscais e Unidades Móveis, a cada semestre. (Nova redação dada pela Port. 227/12)

§ 1º A seleção dos servidores a serem removidos deverá, preferencialmente, priorizar a ordem cronológica de lotação na gerência, da mais antiga a mais recente.

§ 2º O rodízio deverá ocorrer nos meses de abril e outubro de cada ano.


Art. 3º A lotação resultante do rodízio dos servidores, atenderá ainda, os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, e não ficará condicionada ao local de domicílio do servidor, podendo, inclusive, abranger as demais gerências subordinadas à SUCIT. (Nova redação dada pela Port. 227/12)
Art. 4° É facultado à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, remover de ofício os servidores lotados em qualquer das Gerências mencionadas no artigo 1° desta portaria, com fundamento no interesse público.(Nova redação dada pela Port. 274/10, efeitos 29/12/10)
Art. 5° (revogado) (Revogado pela Port. 227/12)
Art. 6º Nos casos em que houver necessidades extraordinárias, poderá o titular da respectiva Gerência onde o servidor estiver lotado, cedê-lo para outra Gerência, com a finalidade específica de suprir carências temporárias de pessoal da referida circunscrição.

Parágrafo único Uma vez cessada a necessidade extraordinária a que se refere o caput, o servidor cedido retornará à Gerência em que se encontrava lotado.

Art. 7° Nas operações especiais realizadas pela SUCIT , ou em parceria com outras unidades da SEFAZ ou outros órgãos públicos, e que tenha por objetivo atuar em situações extraordinárias, observar-se-á o seguinte: (Nova redação dada pela Port. 274/10, efeitos 29/12/10)

I – poderão conter servidores lotados nas diferentes regiões das Gerências mencionadas no artigo 1°;
II – poderão ser convocados servidores de qualquer jornada e a qualquer tempo, ainda que esteja no período de descanso;
III – poderão atuar em todas as circunscrições das Gerências a que se refere o artigo 1°.

Art. 8° No caso de requerimento do servidor no sentido de ter sua lotação ou jornada de trabalho alterada, este deverá encaminhar o pedido por escrito ao Gerente da respectiva região em que estiver lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da jornada a que estiver designado, a quem caberá a análise quanto a conveniência e oportunidade do requerimento.

Parágrafo único A decisão a que se refere o caput será submetida à avaliação da SUCIT, a quem competirá a decisão definitiva quanto ao pedido formulado pelo servidor.(Nova redação dada pela Port. 274/10, efeitos 29/12/10)

Art. 9° A jornada de trabalho dos servidores lotados nas Gerências de Execução de Trânsito - GLES, GOES, GNOR e GSUL/SUCIT, que desempenham suas atribuições junto aos Postos Fiscais e Unidades Móveis, será de 10 (dez) dias, seguido de 20 (vinte) dias para descanso, facultado ao titular da Gerência onde o servidor estiver lotado, após a análise da conveniência e oportunidade administrativa, alterá-la, mantendo-se a mesma proporção entre os dias trabalhados e descanso ou obedecer ao horário de trabalho da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, previsto na legislação vigente. (Nova redação dada pela Port. 227/12) § 1° Os servidores lotados nas Gerências de que trata este artigo, poderão ser removidos de ofício de uma jornada para outra, de forma a promover eventuais ajustes e atender as necessidades de cada região.

§ 2° A distribuição dos dias trabalhados dos servidores indicados no caput, ocorrerá de forma igualitária, conforme estabelecido no anexo I desta portaria.

§ 3º No mês de fevereiro de cada ano, os servidores terão a jornada de trabalho, prevista no Anexo I desta Portaria, alterada, automaticamente, para a jornada imediatamente anterior. (Acrescentado pela Port. 274/10, efeitos a partir de 1°/1/12)

§ 4º Para fins de aplicação do disposto no § 3º, os servidores que se encontrarem na 1ª jornada serão remanejados para a 3ª jornada.(Acrescentado pela Port. 274/10, efeitos a partir de 1°/1/12)

Art. 10 As Ordens de Serviços serão expedidas pela Gerência onde o servidor estiver lotado.

Art. 11 (revogado) (Revogado pela Port. 274/10)


Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de outubro de 2008.

ANEXOS  DA PORTARIA Nº 199-08.doc