Texto: PORTARIA N° 199/2008 - SEFAZ . Consolidada até a Portaria 227/2012.
§ 1º A seleção dos servidores a serem removidos deverá, preferencialmente, priorizar a ordem cronológica de lotação na gerência, da mais antiga a mais recente.
§ 2º O rodízio deverá ocorrer nos meses de abril e outubro de cada ano.
Parágrafo único Uma vez cessada a necessidade extraordinária a que se refere o caput, o servidor cedido retornará à Gerência em que se encontrava lotado. Art. 7° Nas operações especiais realizadas pela SUCIT , ou em parceria com outras unidades da SEFAZ ou outros órgãos públicos, e que tenha por objetivo atuar em situações extraordinárias, observar-se-á o seguinte: (Nova redação dada pela Port. 274/10, efeitos 29/12/10)
Parágrafo único A decisão a que se refere o caput será submetida à avaliação da SUCIT, a quem competirá a decisão definitiva quanto ao pedido formulado pelo servidor.(Nova redação dada pela Port. 274/10, efeitos 29/12/10)
§ 2° A distribuição dos dias trabalhados dos servidores indicados no caput, ocorrerá de forma igualitária, conforme estabelecido no anexo I desta portaria.
§ 3º No mês de fevereiro de cada ano, os servidores terão a jornada de trabalho, prevista no Anexo I desta Portaria, alterada, automaticamente, para a jornada imediatamente anterior. (Acrescentado pela Port. 274/10, efeitos a partir de 1°/1/12)
§ 4º Para fins de aplicação do disposto no § 3º, os servidores que se encontrarem na 1ª jornada serão remanejados para a 3ª jornada.(Acrescentado pela Port. 274/10, efeitos a partir de 1°/1/12) Art. 10 As Ordens de Serviços serão expedidas pela Gerência onde o servidor estiver lotado. Art. 11 (revogado) (Revogado pela Port. 274/10)