Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Protocolo de Cooperação
Número:2
Complemento:/2018
Publicação:12/19/2018
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, que institui o Programa de Simplificação das Obrigações Tributárias relativas ao ICMS, a ser desenvolvido e implementado pelas administrações tributárias estaduais e distrital.
Assunto:Programa de Simplificação das Obrigações Tributárias
Obrigações/Contribuinte




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 19.12.2018, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 155/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Protocolo de Cooperação Técnica 01/18, de 05 de julho de 2018.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.