Texto: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/18, DE 5 DE JULHO DE 2018 . Publicado no DOU de 11.07.2018, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 93/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Adesão do Estado de SE pelo Protocolo de Cooperação Técnica 02/18, efeitos a partir de 1°.01.2019.
Parágrafo único. O foco inicial das ações do Programa deve buscar a eliminação de: I - práticas e informações redundantes; II - declarações, privilegiando as informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos de existência puramente digital; III - modelos de documentos fiscais existentes, substituindo-os por aqueles de existência puramente digital; IV - obrigatoriedade da guarda pelos contribuintes, para fins fiscais, de documentos fiscais eletrônicos de existência puramente digital. Cláusula quarta A coordenação técnica dos trabalhos pertinentes à execução das ações do Programa fica a cargo do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Estaduais - ENCAT, atuando de maneira integrada e colaborativa com os grupos de trabalho que integram a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Parágrafo único. As unidades federadas signatárias são representadas nas reuniões técnicas de trabalho pertinentes ao desenvolvimento e acompanhamento das ações do Programa, por, no mínimo, um integrante da carreira permanente de suas respectivas administrações tributárias. Cláusula quinta As unidades federadas devem implementar ações de redução, racionalização e simplificação de procedimentos tributários em consonância com as disposições deste Protocolo, sem prejuízo da adoção de outras medidas congêneres que possam ser levadas a efeito em decorrência de particularidades existentes em suas economias. Cláusula sexta As unidades federadas se comprometem a constituir, no âmbito de suas administrações tributárias, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste protocolo, grupos técnicos locais de simplificação das obrigações tributárias, compostos preferencialmente por técnicos das carreiras permanentes da área de tributação, arrecadação e fiscalização, a fim de apoiar e implementar as ações deste Programa. Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.