Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
521/2018
09/25/2018
10/09/2018
112
25/09/2018
25/09/2018

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 521/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria, da empresa LATICÍNIOS AMAZÔNIA VERDE LTDA, CNPJ nº 09.097.173/0001-44, Inscrição Estadual nº 13.344.844-4, Nova Monte Verde - MT, conforme processo nº 436479/2018.

Parágrafo único - O caput do presente artigo fica condicionado a protocolização na SEDEC das licenças do INDEA e SEMA, na razão social do beneficiário.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 25 de setembro de 2018.