Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2023
03/02/2023
03/15/2023
14
15/03/2023
15/03/2023

Ementa:Institui a Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Avaliação de Servidores Públicos Civis
Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 128- Revogou a Portaria 128/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 043/2023/GSF-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de sua atribuição legal;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000 e suas alterações; dos Decretos Estaduais Nº 110/2003 e Nº. 1.303/2022; e da Instrução Normativa nº 015 de 15 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, composta pelos servidores ocupantes dos cargos abaixo:
I - Presidente: Superintendente de Gestão de Pessoas
II - Membros:
a) Coordenador de Provimento e Aplicação
b) Coordenador de Desenvolvimento e Escola Fazendária

Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento do (a) presidente, fica desde logo autorizada a substituição pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo de Coordenador de Provimento e Aplicação

Art. 3º A Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho será responsável pela coordenação, supervisão, fiscalização e execução dos procedimentos da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme disposições dos artigos 8º e artigo 10 do Decreto Estadual nº 110/2003 e do artigo 3º, inciso II, e artigos 6º e 7º do Decreto Estadual nº 1.303/2022.

Art. 4º Os servidores listados no Art. 1º ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízo de suas atribuições previstas em lei.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 128/2019/GSF-SEFAZ.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 02 de março de 2023.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)