Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2019
11/05/2019
11/28/2019
5
28/11/2019
28/11/2019

Ementa:Institui a Comissão Central de Avaliação Especial e Anual de Desempenho dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Avaliação de Servidores Públicos Civis
Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 128/2019/GSF-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de sua atribuição legal;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000 e suas alterações; dos Decretos Estaduais Nº 110/2003 e Nº. 3.006/ 2004; e da Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, composta pelos servidores ocupantes dos cargos abaixo:

I - Presidente: Superintendente de Gestão de Pessoas
II - Membros:
a) Coordenador de Provimento e Aplicação
b) Coordenador de Desenvolvimento e Escola Fazendária

Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento do (a) presidente, fica desde logo autorizada a substituição pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo de Coordenador de Provimento e Aplicação

Art. 3º A Comissão Central de Avaliação Especial e Anual de Desempenho será responsável pela coordenação, supervisão, fiscalização e execução dos procedimentos da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme disposições dos artigos 8º e artigo 10 do Decreto Estadual nº 110/2003 e do artigo 6º do Decreto Estadual nº 3.006/2004.

Art. 4º Os servidores listados no Art. 1º ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízo de suas atribuições previstas em lei.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 150/GSF/SEFAZ/2010 E Nº151/GSF/SEFAZ/2010.


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2019.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)