Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:56
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica
Serviço de Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 56/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.08.2020, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 13/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.

Cláusula segunda Fica alterado o § 2º do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Não se aplica aos Estados da Paraíba e de Pernambuco o limite percentual referido no caput desta cláusula.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.