Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153/2008
11/12/2008
11/14/2008
1
14/11/2008
14/11/2008

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 153/2008
. Vide Resolução 002/13, que revogou o desenquadramento referido no art. 3º, item 2.
. Vide Resolução 285/2017: suspensão do benefício da empresa Moinho Mato Grosso Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 23ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de novembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas:
1. P.R. Zeni & Cia Ltda – ME, processo nº 661.896/2008, Inscrição Estadual nº 13.322.188-1, CNPJ nº 08.155.621/0001-56 – Primavera do Leste.
2. MSOL – Indústria de Vapor e Biomassa Ltda, processo nº 649.322/2008, Inscrição Estadual nº 13.357.283-8, CNPJ nº 09.309.298/0001-90 – Cuiabá.
3. Pilar Comércio e Indústria de Grãos e Sub-produtos Ltda, processo nº 650.238/2008, Inscrição Estadual nº 13.199.214-7, CNPJ nº 04.294.743/0001-72 – Jauru.
4. Trael Transformadores Elétricos Ltda, processo nº 658.139/2008, Inscrição Estadual nº 13.140.211-0, CNPJ nº 37.457.942/0001-03 – Cuiabá.
5. Premium Indústria de Papel, Papelão e Embalagens Ltda, processo nº 666.910/2008, Inscrição Estadual nº 13.359.753-9, CNPJ nº 10.250.562/0001-47 – Cuiabá.
6. Margonato & Margonato, processo nº 679.685/2008, Inscrição Estadual nº 13.137.198-3, CNPJ nº 37.430.543/0001-59 – Pontes e Lacerda.
7. Corfrigo Frigorífico Ltda. processo nº 423.821/2008, Inscrição Estadual nº 13.363.378-0, CNPJ nº 10.450.632/0001-00 – Rondonópolis.
8. Dalva Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 684.500/2008, Inscrição Estadual nº 13.255.885-8, CNPJ nº 06.033.887/0001-09 – Sinop.
9. Moinho Mato Grosso Ltda, processo nº 658.091/2008, Inscrição Estadual nº 13.180.689-0, CNPJ n º 02.025.334/0001-45 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar a suspensão da empresa Palmitos Ecológico Indústria e Comércio Ltda, processo nº 210/2005, Inscrição Estadual nº 13.196.456-9, CNPJ n º 04.018.884/0001-62 – Dom Aquino, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por ter feito a opção pelo Super Simples Nacional.

Art. 3º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Santa Luzia Agroindustrial Ltda, processo 581.502/2007, Inscrição Estadual nº 13.241.544-5, CNPJ nº 06.044.753/0001-85 – Cuiabá.
2. Agrenco Bioenergia Indústria, Comércio de Óleos Biodiesel Ltda, processo nº 237.984/2007, Inscrição Estadual 13.337.494-7, CNPJ nº 08.614.267/0001-80 – Alto Araguaia.

Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROALMAT da empresa Cássia M. de Medeiros, processo nº 619.888/2008, Inscrição Estadual nº 13.115.997-6, CNPJ n º 26.603.829/0001-72 – Cuiabá.

Art. - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,
1. Cerealista J.A. Indústria e Comércio Ltda, processo nº 440.233/2008 – Primavera do Leste.
2. Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustivel Ltda, processo nº 328.386/2006 – Cuiabá.
3. MK Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, processo 557.873/2008 – Paranatinga.

Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Facchini S/A, processo nº 632.360/2008, Inscrição Estadual nº 13.336.957-9 – Cuiabá.
2. Younes A.M. Younes e Cia Ltda EPP, processo nº 627.391/2008, Inscrição Estadual nº 13.145.373-4 – Cuiabá.
3. J C P Souza – EPP, processo nº 659.191/2008, Inscrição Estadual nº 13.175.675-3 – Várzea Grande.
4. Agrícola e Pecuária Morro Azul Ltda, processo nº 666.777/2008, Inscrição Estadual nº 13.209.771-0 – Campo Novo dos Parecis.
5. A S Santos & Cia. Ltda, processo nº 666.702/2008, Inscrição Estadual nº 13.155.778-5 – Cuiabá.
6. Instituto Mato-grossense de Algodão – IMA, processo nº 673.833/2008 – Cuiabá.
7. Maxlub Logística e Distribuição de Peças e Derivados de Petróleo Ltda, processo nº 673.809/2008, Inscrição Estadual nº 13.178.367-0 – Cuiabá.
8. CASP S/A Indústria e Comércio, processo nº 673.213/2008, Inscrição Estadual nº 13.307.957-0 – Cuiabá.
9. Papelaria Coxipó Comércio de Papeis Ltda, processo nº 683.490/2008, Inscrição Estadual nº 13.033.357-3 – Cuiabá.
10. Elka Importação e Comércio de Pneus Ltda, processo nº 682.064/2008, Inscrição Estadual nº 13.362.917-1 – Cuiabá.
11. Mundial Security Impotadora e Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda – ME, processo nº 682.601/2008, Inscrição Estadual nº 13.362.065-4 – Cuiabá.
12. Terra Importadora e Exportadora ltda, processo nº 687.091/2008, Inscrição Estadual nº 13.359.378-9 – Cuiabá.
13. Frigoestrela S/A, processo nº 687.598/2008, Inscrição nº 13.176.208-7 – Alto Araguaia.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de novembro de 2008.

Presidente do CEDEM