Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1930
/2013
09/11/2013
09/11/2013
3
11/09/2013
11/09/2013
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 98/13 a 102/13.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.930, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 98/13 a 102/13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a edição dos Convênios ICMS 98/13 a 102/13,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 98/13 a 102/13, celebrados na 204ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, p. 31 e 32, pelo Despacho nº 161/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2013, Seção 1, p. 17, consoante Ato Declaratório nº 17, de 27 de agosto de 2013:
“CONVÊNIO ICMS
98
, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.08.13)
(Ratificação nacional: DOU de 28.08.13)
CONVÊNIO ICMS
99
, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.08.13)
(Ratificação nacional: DOU de 28.08.13)
CONVÊNIO ICMS
100
, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.08.13)
(Ratificação nacional: DOU de 28.08.13)
CONVÊNIO ICMS
101
, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.08.13)
(Ratificação nacional: DOU de 28.08.13)
CONVÊNIO ICMS
102
, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
(Publicado no DOU de 09.08.13)
(Ratificação nacional: DOU de 28.08.13)
"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de setembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.