Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:1
Complemento:/2018
Publicação:08/20/2018
Ementa:Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/18, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
. Publicado no DOU de 20.08.2018, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 105/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ nº 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no art. 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/12, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA):
ANOFAIXAVOLUME ANUAL DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS AUTORIZADOS (MILHÕES)VALOR DE RESSARCIMENTO TRIMESTRAL (R$)ESTADOS*
20181ATÉ 10087.000,00AC, AM, AP, CE, GO, PI, RR, TO
2ACIMA DE 100 ATÉ 150150.000,00 AL, ES, SE, PE
3ACIMA DE 150 ATÉ 500300.000,00BA, DF, MA, PA, PB, RN, RO, SC
4ACIMA DE 500722.500,00RJ, RS
* De acordo com os volumes medidos de abril a dezembro de 2017 e de janeiro a março de 2018 do item 3.

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:
ANOFAIXAUNIDADES FEDERADAS NA FAIXAVALOR TRIMESTRAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)VALOR ANUAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)TOTAL DA FAIXA (R$)
20191887.000,00348.000,002.784.000,00
24150.000,00600.000,002.400.000,00
38300.000,001.200.000,009.600.000,00
42722.500,002.890.000,005.780.000,00
Total22 20.564.000,00
".

Cláusula segunda Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:Total:% DF-e/Total
RJ2.048.016.438174.764.92823.689.04842.88202.246.513.29632,37%
RS1.339.105.027216.889.94431.977.983137.19723.3171.588.133.46822,89%
BA410.808.786013.927.47117.5034424.753.7646,12%
PA381.954.50504.496.2564.1760386.454.9375,57%
DF335.389.23048.557.3382.214.7282.3630386.163.6595,56%
PB282.744.54523.423.8412.213.2812.4850308.384.1524,44%
RN240.108.63922.247.7231.856.3361.0950264.213.7933,81%
SC0163.774.20132.890.77253.3680196.718.3412,83%
MA183.234.88602.034.6081.0870185.270.5812,67%
RO152.122.20817.205.2491.452.4683.2511170.783.1772,46%
PE149.062.08000014149.062.0942,15%
SE125.314.41313.117.8741.209.3859740139.642.6462,01%
AL116.205.78315.284.7821.188.284720164132.679.7331,91%
ES37.320.22152.655.92713.311.82024.0140103.311.9821,49%
PI80.135.84317.659.146777.431511098.572.9311,42%
AC47.497.4844.385.586185.660809052.069.5390,75%
RR44.289.6653.038.30000047.327.9650,68%
TO6.738.83513.249.8861.345.08150266821.334.9720,31%
AP12.780.7463.556.24000016.336.9860,24%
GO0011.066.60812.204011.078.8120,16%
CE008.541.2322.58708.543.8190,12%
AM001.957.73571101.958.4460,03%
MG0000000,00%
Total:5.992.829.334789.810.965156.336.187308.43924.1686.939.309.093
".

Cláusula terceira Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.