Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/94
07/05/1994
07/12/1994
13
12/07/94
12/07/94

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, que estabelece prazos para recolhimento do ICMS
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 39 - Alterou a Portaria Circular 39/92.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Vide Resolução nº 028/94 - CGAT.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 104/94-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º O contribuinte que deixar de recolher o ICMS no prazo fixado nesta Portaria Circular, ou que recolher menor que o devido, por 03 (três) meses consecutivos, ou por 06 (seis) meses alternados, terá seu estabelecimento colocado sob regime especial de fiscalização, devendo, neste caso, recolher o imposto na forma preconizada em ato baixado pelo Coordenador Geral de Administração Tributária."

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda