Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:13
Complemento:/2011
Publicação:10/05/2011
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Consolidado até o Ajuste SINIEF 22/16.
. Publicado no DOU de 05.10.11, p. 24, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 762/11.
. Alterado pelos Ajustes SINIEF 17/11, 26/12, 23/13, 22/16

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

“§ 2º Em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/16)