Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2016
Publicação:15/12/2016
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.