Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:37
Complemento:/2014
Publicação:07/25/2014
Ementa:Exclui o Estado do Piauí do Protocolo ICMS 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente
Assunto:Operações e Prestações/Aquisição a Distância
Aquisição não Presencial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 37, DE 24 DE JULHO DE 2014
. Publicado no DOU de 25.07.14, p. 25, pelo Despacho 133/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, em âmbito estadual, pelo Decreto 2.501/14.
. Retificado np DOU se 17.10.14, p. 33

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 21/11, de 1º de abril de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 17.10.14)

No Protocolo ICMS nº 37/14, de 24 de julho de 2014, publicado no DOU de 25 de julho de 2014, seção 1, página 25

; onde se lê “Cláusula terceira”;

leia-se “Cláusula segunda”,
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA