Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:9
Complemento:/2014
Publicação:03/26/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 9, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 45, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Finanças e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quadragésima primeira-E fica acrescida ao Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Cláusula quadragésima primeira-E Este protocolo não se aplica aos Estados da Bahia, de São Paulo e de Tocantins.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.