Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:53
Complemento:/2022
Publicação:07/07/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 6 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 07.07.2022, Seção 1, p. 52.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro no dia 30 de junho de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
7RJ04.001.949/0001-6779.515.949PRO-OCEANO SERVIÇO OCEANOGRÁFICO E AMBIENTAL LTDA.
8RJ07.925.741/0001-2287.200.825DOFCON NAVEGAÇÃO LTDA.
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA